Instituto Pensar - Eleições 2020: influenciadores e youtubers terão que responder a pedidos de direito de resposta

Eleições 2020: influenciadores e youtubers terão que responder a pedidos de direito de resposta

por: Mônica Oliveira 


José de Abreu vai recorrer ao STF de decisão que obriga ele a indenizar o Einstein por tuíte sobre facada em Bolsonaro (Foto: Reprodução Instagram)

A batalha judicial entre o ator José de Abreu e o Hospital Albert Einstein aquece o debate sobre liberdade de expressão artística e direito de resposta já no período pré-eleitoral. O caso envolve um tuite do ator sobre o episódio do atentado a facada contra Jair Bolsonaro, quando era candidato à presidência da República, em 2018.

Desde dezembro de 2019, resolução do TSE explicitou procedimentos a serem adotados no caso de uso da internet. Com a mudança, a corte eleitoral passou incluir influenciadores digitais e youtubers como alvos de pedidos de direito de resposta.

O direito de resposta nas eleições 2020 sobre publicação de informação sabidamente falsa ou afirmação caluniosa começa a valer a partir do dia 31 deste mês, destaca o Estadão.

Direito de criticar

Crítico contumaz ao governo de Jair Bolsonaro, Abreu pretende levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso em ação movida contra ele pelo hospital, devido a um post seu. Na postagem, ele sugere que o atentado teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel (Mossad), com o apoio do hospital.

"Queremos discutir até onde vai a liberdade de fazer uma ironia absurda – no caso, de que o Mossad estava por trás da facada – e alguma pessoa acreditar”, disse.

Na época a postagem, que foi removida 24 depois, ironizava a presença do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, na posse. Bolsonaro ficou internado na instituição de saúde israelense para se recuperar do ‘suposto’ atentado.

"Circulava uma teoria da conspiração absurda de que não havia tido facada. Aí eu caí na gozação”, disse ao Estadão o ator, que quer questionar "até onde vai a liberdade de um artista, um agitador cultural e político?”

Direito de resposta

Segundo artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), norma do TSE, é garantido o direito a "candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.

"É muito comum na internet a sensação de impunidade, em que as pessoas compartilham notícia sem verificar se ela é caluniosa ou não”, afirmou o advogado Anderson Pomini.

"Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad [serviço secreto israelense], com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM israelense, o matador e corrupto Bibi. A união entre a igreja evangélica e o governo israelense vai dar merda”, disse Zé de Abreu em 2 de janeiro de 2019.

Com informações do Estadão e Poder 360



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